Levantamento do Central de Mandados do Fórum Gonçalves Chaves contabilizou esses números desde o dia 1º de janeiro até o 30 de dezembro
carros com mandados de busca e apreensão, continuam circulando livremente por Montes Claros
RUBENS SANTANA
A Justiça de Montes Claros registrou no ano de 2008, média de cinco ações por dia de mandados de busca e apreensão de veículos. Levantamento feito pelo jornal Gazeta junto a Central de Mandados do Fórum Gonçalves Chaves aponta que entre 1º de janeiro até o dia 30 de dezembro, foram registradas aproximadamente 1.300 ações desse tipo, conhecidas como alienação fiduciária. As ações são ajuizadas pelos advogados das instituições financeiras quando o proprietário de um veículo financiado deixou de pagar três ou quatro parcelas.
De acordo com o coordenador da Central de Mandados do Fórum Gonçalves Chaves, Wilton Carlos Leite de Farias, há cada 10 mandados, o oficial de justiça consegue aproximadamente duas apreensões de veículos alienados a instituições financeiras.
“É complicado explicar o porquê desse número. Temos informações que existe uma quadrilha que usa nomes de pessoas. Muitas vezes as pessoas não são informadas para que eles vão usar o nome. E quando o oficial vai até esse endereço, encontram pessoas simples ou com vícios em algum tipo de entorpecente ou álcool” observa.
O advogado Gilberto Dias Félix, especialista em direito do consumidor, informou que,
com base no decreto 911/1969 que normatiza o processo de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, estabelece que o proprietário fiduciário ou credor pode pedir liminarmente a busca e apreender o bem alienado (retomada do bem alienado), desde que seja comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. A questão é conhecida juridicamente como superendividamento. "Com exceção de setembro para cá, quando a crise internacional se acentuou, estávamos vivendo um período de muita facilidade para aquisição de crédito, o que motivava as pessoas a comprar bens duráveis pagos em muitas prestações", disse.
Acordo
Felix informou ainda que, passando os cinco dias após ser concretizado a busca e apreensão sem manifestação do devedor, o credor tem o direito de propriedade e posse consolidada, que se reverte ao patrimônio do credor, retirando assim, os direitos anteriores do possuidor, que eram previstos no contrato de financiamento com garantia fiduciária.
Porém ele observa que, “é assegurado ao prazo legal poder responder a ação, que deve contratar um advogado no prazo legal da execução da liminar, manifestando seja, para concordar com o pagamento do debito apresentado na inicial, impugnar o débito, total ou parcialmente, se abusivo ou legal, ou purgar a mora, ou contestar a ação com a improcedência do pedido”, afirma o especialista em direito do consumidor.
Pagando o financiamento de um Fiat Palio 1997 a um ano, o mecânico Hideraldo Rodrigues de Camargo, 36, perdeu o emprego recentemente e espera receber a rescisão trabalhista para avaliar como irá pagar as 36 parcelas de R$ 430 que ainda restam. "Entrei em contato com a financeira para ver se terei desconto se antecipar algumas parcelas, porque meu objetivo era pagar um ano, um ano e meio e ficar tranqüilo até conseguir outro emprego", disse. Segundo Camargo, a antecipação de parcelas não é possível na modalidade contratada por ele. "Fiz o financiamento por leasing e só terei um bom desconto se quitar o veículo. Vou aguardar o que receberei para ver o que dá para fazer porque para quitar terei um desconto de uns R$ 4.000." O mecânico afirmou que trabalhando normalmente, estava quitando as parcelas do financiamento sem dificuldades. "O valor estava dentro do meu limite de renda e não me apertava em outras despesas que tenho. Não quero perder o carro porque tenho filhos pequenos e preciso dele, mas principalmente não quero ter problemas com o meu nome" disse.
Crédito e eventualidades
Apesar dos problemas envolvendo o financiamento de veículos, Dias Felix alerta que o grande vilão do grande número de mandado de busca e apreensão é o superendividamento. Esse endividamento ocorre quando o consumidor toma credito na praça, sem os cuidados necessários comprometendo sua renda pessoal e familiar, e essa é a realidade de várias pessoas, que conjuntamente com outros fatos, como, perda de emprego, separação, aplicação financeira mal realizada, tornando-se curto prazo inadimplente, obrigando o cidadão a priorizar o pagamento de algumas despesas rotineiras essenciais: contas de água, luz e aluguel, alimentação, vestuário, IPTU, IPVA, dentre outras despesas, fazendo com que as prestações do financiamento de seu veiculo, que consome boa parte se seus ganhos fiquem atrasados, ocorrendo o inadimplemento e conseqüentemente, as ações de busca e apreensão.
Felix observou ainda que, em uma grande parte da população, acontece de o consumidor ter algum problema de saúde ou perder o emprego, fazendo com que se torne um inadimplente, podendo enfrentar problemas jurídicos. Porém ele informa que esta é uma questão muito importante, já que, independentemente do contrato, existem mecanismos legais que amparam e protegem o consumidor do financiamento. “Existe um instituto jurídico denominado caso fortuito, que consiste nesse caso em que, o contratante não deu motivo para se tornar um inadimplente, aconteceu algo que fugiu dos padrões de normalidade” afirma.
O especialista em direito do consumidor ressalta ainda que, “existem alguns contratos que possuem clausulas que garantem determinado número de prestações, se acontecer alguma eventualidade por parte do devedor. No entanto muitas financeiras omitem essa informação ao consumidor na hora do financiamento”, finaliza observando que a grande maioria das financeiras abusam do seu poder econômico para impor suas condições aos financiados.
A Justiça de Montes Claros registrou no ano de 2008, média de cinco ações por dia de mandados de busca e apreensão de veículos. Levantamento feito pelo jornal Gazeta junto a Central de Mandados do Fórum Gonçalves Chaves aponta que entre 1º de janeiro até o dia 30 de dezembro, foram registradas aproximadamente 1.300 ações desse tipo, conhecidas como alienação fiduciária. As ações são ajuizadas pelos advogados das instituições financeiras quando o proprietário de um veículo financiado deixou de pagar três ou quatro parcelas.
De acordo com o coordenador da Central de Mandados do Fórum Gonçalves Chaves, Wilton Carlos Leite de Farias, há cada 10 mandados, o oficial de justiça consegue aproximadamente duas apreensões de veículos alienados a instituições financeiras.
“É complicado explicar o porquê desse número. Temos informações que existe uma quadrilha que usa nomes de pessoas. Muitas vezes as pessoas não são informadas para que eles vão usar o nome. E quando o oficial vai até esse endereço, encontram pessoas simples ou com vícios em algum tipo de entorpecente ou álcool” observa.
O advogado Gilberto Dias Félix, especialista em direito do consumidor, informou que,
com base no decreto 911/1969 que normatiza o processo de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, estabelece que o proprietário fiduciário ou credor pode pedir liminarmente a busca e apreender o bem alienado (retomada do bem alienado), desde que seja comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. A questão é conhecida juridicamente como superendividamento. "Com exceção de setembro para cá, quando a crise internacional se acentuou, estávamos vivendo um período de muita facilidade para aquisição de crédito, o que motivava as pessoas a comprar bens duráveis pagos em muitas prestações", disse.
Acordo
Felix informou ainda que, passando os cinco dias após ser concretizado a busca e apreensão sem manifestação do devedor, o credor tem o direito de propriedade e posse consolidada, que se reverte ao patrimônio do credor, retirando assim, os direitos anteriores do possuidor, que eram previstos no contrato de financiamento com garantia fiduciária.
Porém ele observa que, “é assegurado ao prazo legal poder responder a ação, que deve contratar um advogado no prazo legal da execução da liminar, manifestando seja, para concordar com o pagamento do debito apresentado na inicial, impugnar o débito, total ou parcialmente, se abusivo ou legal, ou purgar a mora, ou contestar a ação com a improcedência do pedido”, afirma o especialista em direito do consumidor.
Pagando o financiamento de um Fiat Palio 1997 a um ano, o mecânico Hideraldo Rodrigues de Camargo, 36, perdeu o emprego recentemente e espera receber a rescisão trabalhista para avaliar como irá pagar as 36 parcelas de R$ 430 que ainda restam. "Entrei em contato com a financeira para ver se terei desconto se antecipar algumas parcelas, porque meu objetivo era pagar um ano, um ano e meio e ficar tranqüilo até conseguir outro emprego", disse. Segundo Camargo, a antecipação de parcelas não é possível na modalidade contratada por ele. "Fiz o financiamento por leasing e só terei um bom desconto se quitar o veículo. Vou aguardar o que receberei para ver o que dá para fazer porque para quitar terei um desconto de uns R$ 4.000." O mecânico afirmou que trabalhando normalmente, estava quitando as parcelas do financiamento sem dificuldades. "O valor estava dentro do meu limite de renda e não me apertava em outras despesas que tenho. Não quero perder o carro porque tenho filhos pequenos e preciso dele, mas principalmente não quero ter problemas com o meu nome" disse.
Crédito e eventualidades
Apesar dos problemas envolvendo o financiamento de veículos, Dias Felix alerta que o grande vilão do grande número de mandado de busca e apreensão é o superendividamento. Esse endividamento ocorre quando o consumidor toma credito na praça, sem os cuidados necessários comprometendo sua renda pessoal e familiar, e essa é a realidade de várias pessoas, que conjuntamente com outros fatos, como, perda de emprego, separação, aplicação financeira mal realizada, tornando-se curto prazo inadimplente, obrigando o cidadão a priorizar o pagamento de algumas despesas rotineiras essenciais: contas de água, luz e aluguel, alimentação, vestuário, IPTU, IPVA, dentre outras despesas, fazendo com que as prestações do financiamento de seu veiculo, que consome boa parte se seus ganhos fiquem atrasados, ocorrendo o inadimplemento e conseqüentemente, as ações de busca e apreensão.
Felix observou ainda que, em uma grande parte da população, acontece de o consumidor ter algum problema de saúde ou perder o emprego, fazendo com que se torne um inadimplente, podendo enfrentar problemas jurídicos. Porém ele informa que esta é uma questão muito importante, já que, independentemente do contrato, existem mecanismos legais que amparam e protegem o consumidor do financiamento. “Existe um instituto jurídico denominado caso fortuito, que consiste nesse caso em que, o contratante não deu motivo para se tornar um inadimplente, aconteceu algo que fugiu dos padrões de normalidade” afirma.
O especialista em direito do consumidor ressalta ainda que, “existem alguns contratos que possuem clausulas que garantem determinado número de prestações, se acontecer alguma eventualidade por parte do devedor. No entanto muitas financeiras omitem essa informação ao consumidor na hora do financiamento”, finaliza observando que a grande maioria das financeiras abusam do seu poder econômico para impor suas condições aos financiados.
Um comentário:
Mas isso está prestes a acabar. Todos os Mandados de Busca e Apreensão de todo o Brasil serão cumpridos assim que o site da invest....... estiver no ar. Em aprox. 30 dias.
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